segunda-feira, 25 de junho de 2012

Prefeito de Barrocas, Sr. Almir de Maciel não libera os recursos do convênio com o Projeto Ponto de Leitura, Biblioteca Cidadã e a mesma está sem apoio financeiro ameaçada de fechar as portas definitivamente (isso é uma péssima noticia para Barrocas).

Este projeto foi inaugurado em 06/10/2011, com a presença do atul prefeito José Almir que prometeu “Podem Contar comigo, os meninos, tem meu apoio, tudo que precisar estarei junto com minha equipe para favorecer este projeto, estamos juntos neste projeto para melhorar a condição de educação do nosso município, pode contar com a prefeitura”, lamentavelmente não passou de conversa fiada e promessa já que até o exato momento o prefeito ainda não contribuiu com a manutenção do projeto e o mesmo arrisca a fechar as portas. Desde o inicio do projeto, Maio de 2011 que o proponente do projeto Antonio Marcos (Marquinhos de tonho Durval) e Luiz Santana (produtor Cultural) procuram o gestor e a câmara municipal de vereadores para buscar apoio ao projeto, na sessão de 14 de Fevereiro de 2012, conseguiu aprovar por unanimidade o convênio com o ponto de leitura Biblioteca Cidadã e a prefeitura através do projeto e lei 002/2012 que autoriza o chefe do poder executivo municipal a celebrar convenio de cooperação técnica e intercâmbio com o ponto de leitura.  De acordo com publicação do Diário Oficial dos Municípios, foi assinado no dia 30 de abril de 2012 o Termo de Convênio 01/2012, entre o Município de Barrocas, representado por seu Prefeito, e a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Alto do Ipê, instalada neste Município, segundo o Termo de Convênio entre as partes, o valor “Global” devera ser aplicado no atendimento, apoio e incentivo ao Projeto Ponto de Leitura, Biblioteca Cidadã, Museu e artesanato, visando o acesso da população aos meios de fruição, produção e atendimento à leitura, literatura, teatro, música, artesanato, museu e vestiário público. De acordo a publicação o valor a ser liberado em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia 30 de abril, $ 3.000,00 (três mil reais) no dia 30 de junho e R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 30 de julho de 2012.



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