sábado, 27 de abril de 2013

Barrocas: Supostas irregularidades em obras da prefeitura municipal

Quando a administração pública realiza obras e serviços, faz compras ou aliena bens, contrata terceiros, necessariamente deve utilizar-se de um procedimento administrativo obrigatório, denominado Licitação.
Portanto, o intuito principal do procedimento licitatório é o de selecionar a proposta mais interessante e vantajosa para o ente público. Contudo, é um procedimento obrigatório, e não se trata de mera faculdade do gestor, isto é, o diz expressamente o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Somando-se ao disposto da Carta Magna, temos ainda a Lei nº 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, que prevê em seu art. 1º e 2º, a obrigatoriedade do procedimento licitatório.
Assim, a regra é que diante de contratações públicas para aquisição de bens e a execução de serviços e obras, deve proceder a obrigatoriedade da realização do processo licitatório.
Neste Município, infelizmente, o ilustre prefeito tornou o procedimento licitatório uma exceção. A regra agora é: Aditivos de contratos pré-existentes – numa legislatura anterior – dispensas ou inexigibilidade. Contratos Aditivados com a empresa: Imbratec – Instituto Municipal Brasileiro de Administração e Tecnologia (Nº. 01/2012 – aditivado por 12 meses); Renove Construções e Administrações Ltda. (Nº 05/2012) – aditivado por 11 meses); José Valmir Ramos ME (Nº 19/2012 – aditivado por 11 meses); Renove Construções e Administrações Ltda. (Nº 20/2012 – aditivado por 11 meses); CCO da Silva Turismo (No 21/2012 – aditivado por 11 meses); SDR Assessoria e Serviços Ltda. (Nº 23/2012 – aditivado por 11 meses); CCO da Silva Turismo (Nº 25/2012 – aditivado por 11 meses); LACER Laboratório de Analises Clínicas Cefaz Ltda.(Nº 88.1/2012); IVI Tecnologia e Comunicação Ltda.( Nº 223/2012 aditivado por 30 dias).

Dispensas efetivas com as seguintes empresas: Washington Alves Souza ME (dispnesa Nº 003/2013); Washington Alves Souza ME (dispensa No 004/2013); Frank Cedraz Guimarães ME (Nº 002/2013); Frank Cedraz Guimarães ME (dispensa Nº 001/2013).

Inexigibilidades contratadas com as seguintes empresas: Washington Alves Souza ME (inexigibilidade Nº 005/2013) e Eleione L. de Andrade (inexigibilidade Nº 006/2013)

Obras e Contratações Irregulares

Construção de Quadra Poliesportiva com palco no povoado de Periquito, localizado na zona rural de Barrocas; Empresa contratada: Atlantic Construções e Serviços Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.742.307.0001-81, Empenho Nº 947/2012 (18/04/2012 – R$ 15.720,00) – Dispensa, inexigibilidade.  (CC Nº 024/2012), empresa contratada ME Construtora Comércio e Serviços Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 04.320.785/0001-30. Pagamentos efetuados - Empenho Nº 1757/2011   (23/05/2011 - R$ 38.500,00), 1758/2011 (05/05/2011 - R$ 47.800,00), 1756/2011 (02/06/2011 - R$ 38.500,00) e 3259/2011 (12/09/2011 - R$ 5.120,00.
Nesta obra procederam-se duas licitações e foram feitas fora dos padrões mínimos de qualidade.

Construção de Quadra Poliesportiva na comunidade de Alto Alegre, localizado na zona rural de Barrocas; Empresa contratada: RPS Construções Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 07.296.810/0001-86, Empenho Nº 144/2012 (03/08/2012 – R$ 71.600,00); Carta Convite Nº 013/2012 e Processo Administrativo Nº 235/2012.




Construção de Quadra Poliesportiva de Lagoa Redonda, localizada na zona rural de Barrocas; Empresa contratada: CCTL Construção Comercio e Transporte Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 03.447.490/0001-67, Empenho Nº 308/2012 (06/03/2012 – R$ 69.480,00 e 03/05/2012 – R$ 77.337,00 e 1055/2012 02/05/2012 – R$ 35.735,12). O prazo para a conclusão da obra era de 90 dias, porém, foi realizada aproximadamente 30%  dela, mas, o prefeito já pagou tudo o que era devido, ou seja, paga-se sem medição ou antecipa-se o pagamento.

Obras de pavimentação com paralelepípedos nas Ruas E.E.F na comunidade de Barreiras localizado na zona rural de Barrocas; Empresa PJS Construção e Serviços Ltda. Inscrita no CNPJ sob o Nº 13.737.306/0001-77, tendo sido quitados todos os seus pagamentos. Como de costume, a obra ainda não foi concluída.

Essas são apenas algumas das obras irregulares citadas nos documentos enviados à Câmara de Vereadores de Barrocas.

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